"Face à natureza da actividade da empresa referida, essencialmente de planeamento e de coordenação de estudos e projectos, reputa-se apropriado que essa empresa seja de capitais exclusivamente públicos".
Preâmbulo do Decreto-Lei 109/98, de 24 de Abril, que cria e aprova os Estatutos da NAER (Novo Aeroporto, S. A.)
Gostava que me explicassem por que razão é que uma empresa que tem por natureza a coordenação de estudos e projectos deve ser de capitais exclusivamente públicos. Exclusivamente, nem sequer maioritariamente! Uma empresa que não seja de capitais exclusivamente públicos não poderá coordenar a realização de estudos e projectos?
1 comentário:
Aqui há gato!!
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